A Justiça rejeitou o mandado de segurança apresentado por dois vereadores da oposição que tentava impedir a Prefeitura de Vitória da Conquista de contratar operações de crédito de até R$ 400 milhões, autorizadas pela Câmara Municipal por meio da Lei nº 3.088, sancionada em dezembro de 2025.
A decisão foi proferida pelo juiz Reno Viana Soares, na tarde desta terça-feira (13). O magistrado entendeu que a ação perdeu o objeto, já que o pedido buscava suspender a tramitação do Projeto de Lei 36/2025, mas a proposta já havia sido aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, tornando a suspensão juridicamente inviável.
Com a decisão judicial, a gestão municipal está autorizada a seguir com os trâmites para a contratação do financiamento. Segundo a prefeitura, os recursos serão destinados a projetos de grande impacto coletivo, como obras de mobilidade urbana, infraestrutura de abastecimento de água, drenagem, saneamento, pavimentação, revitalização de áreas urbanas, além de investimentos em saúde, educação, cultura, esporte e lazer.
Entre as áreas contempladas estão creches, escolas, bibliotecas, centros de pesquisa, unidades de saúde, hospitais, sistemas de tratamento de água e esgoto, gestão de resíduos sólidos e captação de águas pluviais.
De acordo com a prefeita Sheila Lemos, o município está adimplente e apto a contratar financiamentos junto à instituições financeiras. Ela destacou que, no final de 2025, a Prefeitura concluiu o pagamento do parcelamento de débitos com o INSS, iniciado em 2013, regularizando pendências previdenciárias acumuladas em gestões anteriores.