A Justiça Federal em Vitória da Conquista suspendeu novas transferências de imóveis para a Arquidiocese local. A decisão liminar, decretada nesta segunda-feira (29), atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público da Bahia (MP-BA).
A medida proíbe a criação de enfiteuses, um tipo de contrato previsto no Código Civil de 1916 que permitia ao proprietário conceder o uso de um terreno a outra pessoa, o enfiteuta. Nesse modelo, o ocupante tinha direitos semelhantes aos de proprietário, mas precisava pagar taxas como o foro anual e o laudêmio, cobrado em caso de venda ou transferência do imóvel. Desde o Código Civil de 2002 não é mais permitido criar novas enfiteuses, apenas manter as que já estavam registradas antes da lei.
Segundo os Ministérios Públicos, caso fosse autorizada, a transferência poderia afetar cerca de 150 mil moradores de sete bairros, incluindo famílias beneficiárias do Minha Casa Minha Vida e pessoas com financiamentos ativos na Caixa Econômica Federal. A área em disputa inclui ainda imóveis de interesse público, como a sede atual do MPF, o antigo aeroporto e o terreno previsto para a futura sede da Polícia Federal.
Na decisão, o juiz destacou que a Arquidiocese não realizou os registros dentro do prazo legal, encerrado em 2003. A tentativa de restabelecer a cobrança foi classificada como uma “aberrante desapropriação indireta coletiva” ou “anômala servidão sem fundamento legal”. De acordo com os MPs, a medida afetaria também áreas pertencentes à União e à Caixa, além de comprometer o sistema habitacional, já que hipotecas de financiamentos poderiam perder validade.
A Justiça também determinou a realização de uma audiência pública no dia 11 de novembro, às 9h, no auditório da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista. O encontro deve reunir autoridades e representantes da sociedade civil para discutir os impactos do laudêmio.
Por Amanda Motta, sob supervisão