A Justiça Eleitoral negou o pedido da coligação do candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil), para retirar do ar todo o perfil do veículo Política ao Vivo no Instagram. A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Mhércio Cerqueira Monteiro, que entendeu não haver fundamentos para a suspensão integral da página, por considerar que a medida configuraria censura prévia e violaria a liberdade de imprensa assegurada pela Constituição.
Na decisão, o magistrado destacou que a exclusão completa de um perfil jornalístico, informativo ou até de caráter humorístico é uma providência “extrema e atípica”, admissível apenas em circunstâncias excepcionais. Segundo o juiz, esse tipo de medida somente poderia ser adotado diante de situações como anonimato, utilização reiterada do canal para disseminação de desinformação ou outros abusos graves devidamente comprovados, o que, de acordo com a análise do processo, não ocorreu neste caso. O magistrado também rejeitou o pedido da coligação para que a Justiça interferisse previamente na estética visual e sonora de futuras publicações do veículo, por entender que não existem pressupostos legais para esse tipo de controle antecipado.
Outro ponto destacado na decisão é que a retirada de todo o perfil impediria não apenas as publicações questionadas na ação, mas também futuras coberturas jornalísticas legítimas, comprometendo o livre exercício da atividade de imprensa. O juiz determinou ainda o fim do sigilo do processo, afirmando que não havia justificativa legal para mantê-lo em segredo de Justiça. Com isso, a ação seguirá seu trâmite normal, com abertura de prazo para manifestação do Ministério Público Eleitoral antes da análise do mérito do caso.