A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a demissão por justa causa de um multioperador da empresa DASS Nordeste Calçados e Artigos Esportivos S.A., com sede em Vitória da Conquista. O trabalhador foi desligado após publicar em seu perfil no Instagram vídeos considerados depreciativos à imagem da empresa. A decisão, que confirmou o entendimento da 2ª Vara do Trabalho do município, ainda é passível de recurso.
Segundo a empresa, os vídeos foram gravados dentro das dependências da fábrica, inclusive no banheiro, com o funcionário vestindo o uniforme da DASS. Em uma das gravações, constava a legenda “Como você consegue trabalhar na Dass”, o que, para a companhia, insinuava que o ambiente de trabalho seria negativo.
A DASS argumentou que o conteúdo publicado feriu normas internas e prejudicou sua reputação, além de ter sido produzido em desacordo com um termo de responsabilidade assinado pelo próprio empregado, que proibia o uso de celulares ou equipamentos de gravação dentro da empresa sem autorização.
Na ação trabalhista, o empregado alegou que os vídeos tinham caráter humorístico e que a penalidade foi desproporcional. No entanto, tanto a juíza Cyntia Cordeiro Santos, da 2ª Vara, quanto o desembargador relator Esequias de Oliveira, da 2ª Turma do TRT-BA, entenderam que a conduta configurou mau procedimento e ato lesivo à honra da empresa.
Para o relator, ainda que em tom de brincadeira, os vídeos apresentavam críticas diretas ao local de trabalho e desrespeitavam normas claras da empresa, reforçando a gravidade da conduta. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Renato Simões e Ana Paola Diniz.