A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região condenou a Ford Motor Company Brasil Ltda a pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos, em razão do fechamento da fábrica em Camaçari (BA) sem negociação prévia com o sindicato da categoria. A decisão foi proferida no dia 31 de julho e publicada na última sexta-feira (1º). Ainda cabe recurso.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que comprovou que a empresa encerrou a produção de forma unilateral, violando acordos coletivos e compromissos firmados com o BNDES. O órgão demonstrou que a negociação com o sindicato só ocorreu após o ajuizamento da ação, caracterizando falta de diálogo prévio obrigatório.
O acórdão reconhece que a Ford descumpriu sua obrigação de promover negociação coletiva antes da demissão em massa. A indenização por dano moral coletivo será paga apenas após o trânsito em julgado da decisão. O valor será destinado à reparação dos danos sociais causados, enquanto as indenizações individuais estão sendo tratadas em outras ações judiciais.
O julgamento acolheu por unanimidade o recurso do MPT, com relatoria do desembargador Edilton Meireles. A divergência entre os magistrados ocorreu apenas em relação ao valor da condenação. Para a procuradora do trabalho Flávia Vilas Boas, coordenadora do Grupo Especial de Atuação Finalística (Geaf) na Bahia, “a decisão confirma a tese de que a deliberação empresarial pela dispensa coletiva só deveria ocorrer após negociação com o sindicato”.
Desde o anúncio do fechamento da fábrica, em 11 de janeiro de 2021, o MPT atua no caso com ações em Camaçari e Taubaté (SP), buscando garantir o direito à negociação e proteger os trabalhadores de práticas irregulares.