O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a defender a exigência de diploma de jornalismo para o exercício da profissão. A declaração ocorreu durante julgamento na Primeira Turma da Corte, na terça-feira (18), quando Dino afirmou que a ausência da exigência dificulta a definição de quem está sujeito às garantias próprias da atividade jornalística. O ministro Alexandre de Moraes também defendeu que o tema seja novamente discutido, com possibilidade de uma regra de transição para profissionais que já atuam na área.
Nesta quinta-feira (20), Dino afirmou, em uma publicação nas redes sociais, que sua posição não é recente. “Esclareço que não foi apenas anteontem que defendi a exigência constitucional de diploma para realmente a pessoa ser JORNALISTA. Há 17 anos, em 2009, era essa a minha opinião, devidamente publicizada, inclusive em entrevistas.” O ministro também lembrou que assinou uma Proposta de Emenda à Constituição sobre o tema e afirmou que voltou a tratar da questão no STF durante o julgamento de um processo relacionado ao exercício da atividade jornalística.
Dino também questionou o argumento de que a exigência de diploma poderia restringir a liberdade de expressão. “PENSO que não é a afetação à concretização de um direito fundamental que justifica a desregulamentação de uma profissão.” O ministro citou como exemplos a aviação, a medicina e a advocacia e defendeu que o jornalismo envolve conhecimento técnico. Ao abordar a origem da exigência, Dino citou o Decreto nº 51.218, de 1961, que já previa diploma ou certificado de habilitação para o exercício da profissão, antes da regulamentação estabelecida durante a ditadura militar.