Entrou em vigor nesta sexta-feira (7) a Lei nº 15.487, que endurece as punições para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes e amplia os mecanismos de investigação desses delitos, especialmente quando praticados pela internet. A norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal e outras legislações, incluindo medidas específicas para crimes cometidos com o uso de inteligência artificial.
Entre as mudanças, a lei aumenta as penas para crimes como produção, divulgação, venda, posse e aliciamento envolvendo material de violência sexual infantil, além de prever agravantes para casos em que sejam utilizados deepfakes, perfis falsos, filtros, aplicativos de mensagens ou mecanismos de anonimização digital. A legislação também amplia a lista de crimes hediondos, autoriza prisão preventiva em determinadas situações e permite a realização de rondas virtuais por órgãos de segurança para identificar conteúdos criminosos em ambientes públicos da internet.
A nova legislação ainda garante atendimento psicológico e psicossocial especializado às vítimas, determina acolhimento em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) com proteção à privacidade e obriga os condenados a ressarcirem os custos do tratamento. Além disso, passa a considerar como material ilegal imagens reais ou fictícias produzidas ou manipuladas por inteligência artificial quando apresentarem conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes.