Eleitores da Bahia poderão utilizar gratuitamente o transporte público intermunicipal e metropolitano durante a votação deste domingo (4). A medida, estabelecida pelo Decreto nº 24.833, também poderá ser aplicada no segundo turno. O benefício começa às 18h de sábado (3) e vai até 23h59 de domingo (4), abrangendo também o metrô, as lanchinhas e o ferry-boat, neste último caso para passageiros que realizarem a travessia como pedestres.
Para utilizar a gratuidade, será necessário apresentar o título de eleitor, inclusive na versão digital pelo e-Título, ou outro documento que comprove o local de votação, além de um documento oficial com foto.
Na viagem de volta, o eleitor deverá apresentar o comprovante de votação e a comprovação de que utilizou o transporte gratuito no deslocamento de ida.