O eleitor tem até o dia 20 de agosto para solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país. A modalidade permite que o eleitor vote fora da cidade onde possui domicílio eleitoral, desde que esteja em uma capital ou município com mais de 100 mil eleitores.
Para fazer a solicitação pela internet, é necessário acessar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados pessoais e consultar os locais disponíveis. Presencialmente, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral. Quem votar em trânsito em uma cidade do mesmo estado poderá escolher candidatos para todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente.
O pedido pode ser feito para cidades diferentes no primeiro e no segundo turno, e alterações ou cancelamentos também devem ser realizados até 20 de agosto. Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer deverá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno, caso necessário, está marcado para 25 de outubro.