A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.769/2019, que estabelece critérios legais para definir o que pode ser comercializado como chocolate no Brasil. A proposta foi relatada pelo deputado federal Daniel Almeida (PCdoB) e determina percentuais mínimos de cacau e seus derivados na composição dos produtos. A medida é considerada um avanço para a cadeia produtiva do cacau e para a agricultura familiar, especialmente em estados produtores como a Bahia.
O texto aprovado também obriga que os fabricantes informem, de forma visível na parte frontal das embalagens, o percentual de cacau presente no produto, ocupando pelo menos 15% da área principal do rótulo. Além disso, a proposta fixa parâmetros mínimos para a composição de produtos comercializados como chocolate, buscando dar mais transparência ao consumidor.
Pelas regras, o chocolate tradicional deverá conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura. Já o chocolate ao leite deverá ter pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite ou derivados. No caso do cacau em pó, o produto deverá conter no mínimo 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca.
Para o diretor-presidente da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), Jeandro Ribeiro, a aprovação representa um avanço para agricultores que vivem da produção cacaueira. Segundo ele, a regulamentação corrige distorções do mercado e pode ampliar a demanda por cacau, fortalecendo a produção no campo. O projeto segue agora para análise no Senado Federal.