Pessoas em situação de vulnerabilidade social passam a ter direito à emissão gratuita e ilimitada da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). A medida foi sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues e integra o programa Corra Pro Abraço.
Com a nova lei, quem vive em situação de rua, idosos acima de 60 anos e pessoas atingidas por desastres em contextos de calamidade pública poderão solicitar o documento quantas vezes forem necessárias, sem restrição anual.
Até então, a gratuidade era limitada a apenas uma emissão por ano, realidade que não atendia às necessidades de quem enfrenta perdas frequentes dos documentos.
Um dos beneficiados foi Edson Silva, que vive em situação de rua e conseguiu emitir sua CIN nesta terça-feira (23), no posto SAC do Comércio, em Salvador. Ele estava sem qualquer documento de identificação.
Sem documentos, a gente fica invisível, sem nenhuma segurança perante a sociedade”, relatou.
A diretora operacional do SAC, Nilza Rios, ressaltou o impacto direto da lei na vida de quem mais precisa.
O documento de identidade é porta de entrada para diversos serviços e políticas públicas. Ampliar a gratuidade para esse público é também um gesto de inclusão e de respeito à dignidade dessas pessoas.”
Para a liderança do Movimento População de Rua, Simone Gonzaga, a ação vai além do acesso formal à documentação:
Muitos perdem seus documentos com frequência. Essa iniciativa garante acesso mais rápido à rede de proteção social, sem a burocracia.”
O atendimento nos postos da Rede SAC é realizado por ordem de chegada, sem necessidade de agendamento prévio, e com apresentação dos documentos disponíveis. Não há exigências adicionais para o público beneficiado.
A execução da medida é resultado da parceria entre a Secretaria de Administração do Estado (Saeb), a Secretaria de Segurança Pública (SSP) e o Departamento de Polícia Técnica (DPT).
Para acessar a gratuidade, pessoas em situação de rua podem comparecer diretamente a um posto SAC, preferencialmente acompanhadas por equipes de assistência social ou com declaração de entidades de apoio, quando houver. Idosos acima de 60 anos precisam apresentar documento que comprove a idade, enquanto pessoas afetadas por calamidades públicas podem levar declaração da Defesa Civil ou da prefeitura.
Por Matheus Guimarães, sob supervisão