Você sabia que acompanhantes de pessoas autistas tem direito a desconto em passagens aéreas? Em 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) garantiu, através de resolução, um desconto de no mínimo 80% para acompanhantes de pessoas diagnosticadas com autismo, deficiência e casos de diabetes que limitam a autonomia da pessoa.
Mas para isso, de acordo com o advogado especialista em direito do passageiro aéreo, José Crisostemo, é necessário apresentar documentação médica que comprove a necessidade de acompanhante. Segundo a Anac, a companhia aérea também precisa avaliar a condição do passageiro com base em laudos e relatórios médicos que indiquem a limitação de autonomia, como dificuldade de locomoção, comunicação ou necessidade de apoio em emergências. Entre os critérios para obter o desconto, o acompanhante deve ter mais de 18 anos e estar apto a prestar assistência durante toda a viagem.
Outro benefício, é o possível abatimento no valor do excesso de bagagem quando este for utilizado para transportar equipamentos médicos ou objetos de apoio emocional.
Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), em 2019, 17,3 milhões de pessoas com dois anos de idade ou mais tinham alguma deficiência, e cerca de 8,5 milhões de idosos estavam nessa condição. Estima-se ainda que o Brasil tenha mais de 2 milhões de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de milhares com diabetes em níveis que limitam a autonomia.
Mesmo que seja um direito assegurado, muitos passageiros encontram dificuldades para obter o desconto junto às companhias aéreas. José Crisostemo explicou que em caso de negativa da companhia aérea, é necessário consultar um advogado especialista.
Apesar do benefício assegurar mais acessibilidade e segurança para esses passageiros, as companhias, muitas vezes, impõem obstáculos ou negam o benefício. Nesse caso, um advogado especializado pode orientar na documentação correta, atuar preventivamente e, quando necessário, acionar a Justiça para garantir o cumprimento da norma”.
Para garantir o benefício do desconto, o advogado afirmou que o primeiro passo é entrar em contato com a companhia aérea antes da compra da passagem da pessoa que necessita de assistência.
Cada empresa possui seus próprios procedimentos, mas é necessário apresentar o Formulário de Solicitação de Acompanhante, que está disponível no site da Anac ou da companhia, preenchido e assinado. Além disso, é obrigatório apresentar um laudo médico atualizado, com validade de até um ano, que comprove a limitação de autonomia do passageiro e a necessidade de acompanhamento durante a viagem.
Segundo Crisostemo, contar com o suporte jurídico de um profissional experiente pode ser determinante para evitar erros na documentação e aumentar as chances de deferimento do pedido.
Um advogado especializado pode orientar sobre os termos técnicos mais adequados nos laudos, ajudar no preenchimento correto dos formulários e, principalmente, agir com rapidez caso o benefício seja indevidamente negado pela companhia aérea”.