Foi sancionada recentemente na Bahia, pelo Deputado Estadual Fabrício Falcão, uma lei pioneira que impõe restrições rigorosas à venda e à publicidade de bebidas e alimentos ultraprocessados em escolas da rede pública e privada de educação infantil e fundamental.
Proibição da venda: não poderão mais ser comercializados, por cantinas e vendedores ambulantes dentro dos terrenos escolares, produtos ultraprocessados como refrigerantes, salgadinhos industrializados, chocolates, embutidos, doces, cereais açucarados, frituras e congêneres.
Proibição da publicidade: fica vetada toda forma de propaganda dirigida a crianças impressa, digital ou audiovisual desses produtos nas dependências das escolas .
Estudos evidenciam que ultraprocessados apresentam altos níveis de açúcar, sódio, gorduras saturadas e utilizam aditivos químicos que podem prejudicar o desenvolvimento infantil. Para especialistas, restringir o acesso e a divulgação dessas opções nas escolas fortalece hábitos alimentares mais saudáveis desde cedo.
A norma baiana está respaldada pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, em março de 2021, confirmou a constitucionalidade de lei semelhante no estado ao decidir que estados e municípios têm competência para regulamentar publicidade no ambiente escolar. O relator, ministro Edson Fachin, destacou as recomendações da Organização Mundial da Saúde para manter os ambientes escolares livres de propagandas de alimentos não saudáveis.
“Se nada for feito, o Brasil estará em 2030 ocupando o quinto lugar no ranking de países com o maior número de crianças e adolescentes com obesidade”, alerta o deputado Fabrício Falcão, citando o estudo da World Obesity Federation.
O precedente baiano serve de exemplo para outras regiões brasileiras e reforça a autonomia dos estados na salvaguarda da saúde de crianças e adolescentes:
Adaptar suas práticas comerciais e de comunicação interna;
Substituir produtos ultraprocessados por opções saudáveis (frutas, verduras, lanche natural);
Informar e conscientizar a comunidade escolar sobre os benefícios da alimentação nutritiva, em consonância com o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Guia Alimentar para a População Brasileira.
Responsáveis por políticas de alimentação infantil celebram o progresso. Conforme o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a lei promove um ambiente escolar protegido “de pressões mercadológicas, especialmente quanto à publicidade de alimentos ultraprocessados”
A fiscalização caberá às secretarias municipais e estaduais de educação e saúde. Eventuais sanções, notificações, multas e ajustes obrigatórios, deverão ser estabelecidas em regulamentos complementares.
A nova lei baiana representa um marco na saúde pública infantil, ao retirar do ambiente escolar a influência nociva dos alimentos ultraprocessados, por meio de ações coordenadas que envolvem restrições ao consumo e à publicidade. A medida está apoiada em evidências científicas e em decisões judiciais, e poderá servir de inspiração para políticas semelhantes em outros estados e municípios do país.
por Ana Flávia Costa, sob supervisão